Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 571.9811.9237.5576

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE PROIBIU O CONDOMÍNIO AGRAVANTE DE APLICAR MULTA OU OUTRA SANÇÃO AOS AGRAVADOS PELO USO DE CORTINA SOLAR NA PARTE DE TRÁS DE LÂMINA DE VIDRO DA VARANDA. AUSENTES A PROBABILIDADE DO DIREITO DO AGRAVANTE OU O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL. RISCO DE DANO INVERSO, POIS CASO SEJA PERMITIDA A COBRANÇA DA MULTA DURANTE O TRÂMITE DA DEMANDA, SERÃO OS AUTORES OBRIGADOS A REMOVEREM AS PERSIANAS DEPOIS DE PAGAREM CARO PELA INSTALAÇÃO OU A PAGAREM A MULTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1.

Insurge-se o agravante contra decisão que deferiu a tutela de urgência na demanda de origem para lhe impedir de cobrar multa ou aplicar qualquer sanção aos agravados, em razão da instalação de persiana solar em sua varanda, por trás do vidro incolor. 2. Alegação de que a Convenção de Condomínio e o Regimento Interno do prédio proíbem a alteração de fachada, como a que teria ocorrido no caso, já que a fachada do prédio é predominantemente escura e as cortinas instaladas são de cor creme, e que os agravados estavam cientes da proibição quando instalaram as cortinas, depois expressamente desaprovadas por maioria em assembleia realizada em 25/05/2023. 3. Probabilidade do direito dos autores, uma vez que, como o próprio agravante informa, alguns moradores da fachada de trás do prédio - a qual faz parte do mesmo projeto arquitetônico e decorativo - já utilizam tais persianas solares há vários anos, sem qualquer impugnação de parte do condomínio, o que caracteriza a supressio. 4. Não se mostra razoável, mesmo que tenha havido assembleia para decidir a questão com relação à fachada frontal, que alguns moradores de um condomínio possam utilizar cortinas solares para a proteção de seu imóvel e dos bens que o guarnecem, e outros não. 5. Proibição de cobrança de multa que não altera a situação já existente e nem traz prejuízo ao agravante, uma vez que as cortinas já estão instaladas, e a multa, no caso de improcedência, e se não retiradas as cortinas pelos autores, poderá ser cobrada a qualquer tempo. 6. Perigo de dano inverso, pois caso seja permitida a cobrança da multa durante o trâmite da demanda, serão os autores obrigados a removerem as persianas depois de pagarem caro pela instalação, ou a pagarem a multa, que depois não lhes será ressarcida. 7. Acerto da R. Decisão agravada. 8. Desprovimento do agravo.... ()

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