Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. APELO DISTRIBUÍDO A COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR A PENA. TRÂNSITO EM JULGADO. NOVO INCONFORMISMO. AÇÃO REVISIONAL. ALEGA AUSÊNCIA DE PROVAS E QUE A PENA FOI EXASPERADA INDEVIDAMENTE, ASSIM COMO FOI FIXADO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE SEM FUNDAMENTAÇÃO. REQUER ABSOLVIÇÃO, OU REDIMENSIONAMENTO DA RESPOSTA, COM A CONCESSÃO DA BENESSE DO CP, art. 44. PUGNA, AO FIM, PELA INDENIZAÇÃO POR ERRO JUDICIÁRIO.
-Na espécie, a defesa pretende revolvimento da matéria fática, alegando que o caderno probatório, examinado nas duas instâncias, não fora suficientemente idôneo à emissão do juízo de censura. Ocorre que, diante dos fundamentos que alicercearam a condenação, mantida pela C. Primeira Câmara Criminal, as teses lançadas no bojo da ação revisional não autorizam propriamente o seu oferecimento, ex vi do CPP, art. 621. Entrementes, releva-se que no v. acórdão objurgado, além da análise das peças adunadas no bojo do procedimento administrativo que atestaram a origem ilícita do carro receptado e a apreensão do simulacro de arma de fogo utilizada no roubo, foram sopesadas as oitivas colhidas sob o crivo do contraditório, incluindo os depoimentos da vítima da subtração, dos policiais responsáveis pela captura, e da mãe do requerente, o qual também apresentou seu álibi. Com efeito, o v. acórdão concluiu pela idoneidade do acervo probatório produzido pela acusação. Ora, o que caracteriza a decisão manifestamente contrária à evidência dos autos, que enseja nulidade do julgamento, segundo a previsão legal, é a total falta de amparo nas provas colhidas, ou seja, aquela integralmente divorciada do complexo probatório, o que não ocorreu na espécie. Destarte, as questões defensivas foram debatidas nas duas instâncias satisfatoriamente, descabendo a utilização da presente demanda como uma nova chance de apelo, sob pena de se conspurcar irrazoavelmente a coisa julgada já formada. ... ()
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