Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO RECONVENCIONAL DE ALIMENTOS JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA EX-COMPANHEIRA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que, de um lado, julgou procedente o pedido inicial deduzido pelo ex-companheiro, de modo a declarar a dissolução da união estável havida entre as partes no dia 13 de outubro de 2013, e, de outro, julgou improcedente o pedido reconvencional formulado pela ex-consorte no tocante à fixação de alimentos em seu favor. Pretensão recursal de reforma da sentença para o reconhecimento da obrigação alimentar e fixação do quantum respectivo devido que não comporta acolhimento. Efetivamente, a assistência material mútua constitui tanto um direito como uma obrigação para os conviventes. Fundamentado no princípio da solidariedade familiar, o dever de prestar alimentos entre cônjuges e companheiros reveste-se de caráter assistencial, em razão do vínculo conjugal ou de união estável que um dia uniu o casal, não obstante o rompimento do convívio, de modo que se encontra subjacente o dever legal de mútua assistência. Nada obstante, não se pode perder de vista, em especial diante da iterativa jurisprudência do STJ sobre o assunto, que os alimentos devidos entre ex-cônjuges possuem caráter excepcional e transitório, com exceção apenas naqueles casos em que um deles não detenha mais condições de inserção no mercado de trabalho, seja em razão da idade ou do acometimento de problemas de saúde. In casu, verifica-se que a união estável havida entre as partes se iniciou em 26.06.2007 e teve seu término declarado em 13.10.2023. Apelante que apenas postulou os alimentos em seu favor, em 05.04.2018, por ocasião da apresentação da reconvenção nos autos da ação ajuizada pelo ex-companheiro, em que ele pretendeu a declaração da dissolução da referida União. Inviável, diante desse quadro, a adoção da tese recursal de existência de dependência econômica da apelante com relação ao ex-companheiro, porquanto permaneceu por quase cinco anos completos sem receber qualquer auxílio da parte dele. Conclui-se, portanto, que detém os meios necessários para manter o próprio sustento e não necessita, assim, dos alimentos. Recorrente que, quando iniciou a união estável, já auferia renda proveniente de pensão por morte deixada por seu falecido marido, no patamar de um salário mínimo. Além disso, embora tenha relatado a existência de alguns problemas de saúde, aos 53 anos de idade, não logrou comprovar a sua incapacidade para o trabalho. Possível constatar, também, que, desde o início da união estável, a apelante já auferia pensão por morte deixada por seu falecido marido, no valor aproximado de um salário mínimo. Correta, portanto, a sentença ao julgar improcedente o pedido reconvencional de arbitramento de alimentos. Majoração dos honorários advocatícios pela sucumbência recursal ao patamar de 11% do valor atribuído à causa. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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