Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 572.7041.0052.8445

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE A CONCESSIONÁRIA RÉ VEM SE NEGANDO A PROCEDER COM A LIGAÇÃO NOVA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE REQUEREU PARA O IMÓVEL QUE ESTÁ CONSTRUINDO PARA FINS DE MORADIA PRÓPRIA, O QUE SE MOSTRA DE TODO INDEVIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. ILEGÍTIMO INCONFORMISMO DO DEMANDANTE. CONQUANTO VISLUMBRADO O PERICULUM IN MORA NA HIPÓTESE, ANTE A INDISCUTÍVEL NECESSIDADE DO SUPLICANTE DE QUE RESTE DISPONIBILIZADO O SERVIÇO ESSENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A RESIDÊNCIA QUE VEM CONSTRUINDO, O MESMO NÃO SE PODE FALAR DA PROBABILIDADE DO DIREITO. REFERIDA PARTE QUE, MESMO DIANTE DO INDEFERIMENTO PRONUNCIADO PELA CONCESSIONÁRIA, NO QUAL, ALIÁS, FORAM EXPOSTAS JUSTIFICATIVAS PLAUSÍVEIS AMPARADAS NA RESOLUÇÃO 1.000/2021 DA ANEEL, NÃO CUIDOU DE APRESENTAR NO FEITO QUALQUER LAUDO TÉCNICO, AINDA QUE CONFECCIONADO DE FORMA UNILATERAL, A SUBSIDIAR SUA PRETENSÃO, O QUE, AO MENOS EM TESE, PODERIA SERVIR DE LASTRO AO DIREITO VINDICADO. CONCESSIONÁRIA QUE, AO MENOS ATÉ O PRESENTE MOMENTO, NÃO PODE SER COMPELIDA A PROCEDER COM A LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ALMEJADA PELO SUPLICANTE, QUANDO ESTE AINDA NÃO ESGOTOU TODAS AS QUESTÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS AO ATO, ESPECIALMENTE AS DE SEGURANÇA COLOCADAS NA ORDEM DE SERVIÇO. SOLUÇÃO DE MOMENTO EMPREGADA AO CASO QUE, NO ENTANTO, NÃO RETIRA DO CONSUMIDOR, ORA RECORRENTE, O DIREITO À LIGAÇÃO DE ENERGIA PRETENDIDA, DESDE QUE, OBVIAMENTE, CUMPRA AS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PROMANDADAS DA CONCESSIONÁRIA RECORRIDA, PREVISTAS NA JÁ MENCIONADA RESOLUÇÃO 1.000/2021 DA ANEEL. IMPOSITIVA MANUTENÇÃO DO COMANDO ALVEJADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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