Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 572.7088.5850.8745

1 - TJRJ Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática do crime descrito no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, fixada a reprimenda de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime fechado, e 15 (quinze) dias-multa, no menor valor unitário. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo objetivando o reparo da dosimetria e a alteração do regime de prisão para o semiaberto. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do apelo. 1. Aduz a denúncia que no dia 11/10/2022, o denunciado possuía, mantinha sob sua guarda e ocultava 01 (uma) arma de fogo com numeração suprimida, qual seja, uma pistola marca BERSA, cor preta, modelo TPR9, calibre 9mm, além de 02 (dois) carregadores de pistola marca BERSA com capacidade para 17 munições, os quais estavam carregados cada um com 15 (quinze) munições íntegras calibre 9mm, no total de 30 (trinta) munições, sendo 28 (vinte e oito) da marca CBC e 02 (duas) da marca R-P, conforme auto de apreensão e laudos periciais. 2. Materialidade positivada através do auto de apreensão e laudo pericial. Autoria demonstrada pela oitiva testemunhal, em conformidade com os demais elementos de prova. 3. A resposta social merece reparo. 4. A sanção básica restritiva de liberdade foi elevada em 1/3 (um terço) acima do mínimo legal, atingindo 04 (quatro) anos de reclusão e a pecuniária em 15 (quinze) dias-multa, no menor valor unitário, diante do elevado número de munições. Incremento não justificado, tendo em vista que o fato de haver munição e carregador são inerentes ao tipo incriminador e o número de munições não é tão grande a ponto de determinar o incremento da pena. Sanção inicial que se aquieta em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 5. Na segunda fase, foram compensadas as circunstâncias atenuante da confissão e agravante da recidiva reconhecidas em 1ª instância, mantendo-se assim a sanção inicial. 6. Na terceira fase, sem causas de aumento ou diminuição, acomodando-se resposta social em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 7. O regime prisional deve ser o semiaberto, face ao quantitativo de pena e a reincidência, não cabendo a sanção alternativa. 8. Recurso conhecido e provido, para redimensionar a resposta penal, aquietando-a em 03 (três) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor fracionário. Oficie-se.

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