Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 572.9513.2875.5583

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. DIVISOR 187,5. JORNADA DIÁRIA DE 7 HORAS E 30 MINUTOS E 37,5 HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . No caso em análise, no acórdão regional se consignou que a parte autora, por força de norma coletiva, está submetida à jornada de 7 horas e trinta minutos diários, ou seja, de 37 horas e 30 minutos semanais, totalizando 187 horas e 30 minutos mensais. II . Diante disso, a parte reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras a serem calculadas com o divisor de 187,5, bem como os reflexos sobre o DSR, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e FGTS (8% e periculosidade). III . Correta, pois, a decisão regional, a qual se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o divisor será calculado conforme o disposto no CLT, art. 64 e a diretriz contida na Súmula 431/TST, inexistindo as alegadas violação constitucional e contrariedade a verbete sumular. IV . Estando a decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a causa não oferece transcendência. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Com relação às «horas extras - regime de compensação previsto em norma coletiva, cumpre registrar a impossibilidade do exame dos argumentos lançados pela recorrente, uma vez que a questão não foi analisada pelo Tribunal Regional e sequer foi veiculada no recurso de revista. II . Desse modo, patente a ausência de prequestionamento da matéria, fato que atrai o óbice do art. 896, §1ª-A, I, da CLT, resultando inviável o juízo positivo de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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