Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 573.0362.6611.7343

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/? INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. FIES. CURSO SUPERIOR DE MEDICINA. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEMESTRALIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NA QUANTIA DE R$ 5.000,00 EM ATENÇÃO AOS PRÍNCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE SE REFORMA. 1.

Preliminar arguida pela ré de incompetência da Justiça Estadual. Rejeição. A pretensão deduzida na inicial é direcionada exclusivamente em face da instituição de ensino, sendo-lhe imputada com exclusividade a responsabilidade pelo evento danoso sofrido pelo autor, razão pela qual não há que se falar em necessidade de incluir o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE nesta demanda. Inexistindo, portanto, qualquer interesse da União ou do FNDE nesta relação jurídica processual, torna-se inaplicável o disposto no CF, art. 109, I/88. 2. Cinge-se a controvérsia recursal no exame da legalidade da cobrança efetuada pela instituição de ensino ré, consubstanciada em suposta diferença de mensalidades do curso de Medicina do ano de 2017, cujo valor não estaria contemplado dentro do valor financiado pelo FIES. 3. Incontroverso nos autos que a parte autora firmou um contrato de financiamento por meio do programa do FIES para o curso de Medicina ministrado pela instituição de ensino ré, com início no primeiro semestre de 2017 (index 66791773, do PJE), intermediado pela Caixa Econômica Federal, datado de 17/03/2017 e um contrato de prestação de serviços educacionais com a instituição de ensino ré (indexador 66791790, do PJE). 4. Demandante que demonstrou nos autos que financiou 94,98% do valor cobrado pela semestralidade do curso de medicina na instituição de ensino ré, sendo que os 5,05% restantes foram quitados pela própria estudante. 5. Instituição de ensino ré que não logrou comprovar nos autos a origem e a regularidade da suposta dívida, ônus que lhe incumbia a teor do disposto no CPC, art. 373, II. 6. Limitação do montante máximo do financiamento imposto pela Portaria do Ministério da Educação e Cultura 638/2017, invocada pela ré, somente aplicável aos pactos firmados após a sua vigência. 7. Responsabilidade civil objetiva da ré. 8. Falha na prestação do serviço. 9. Dever de indenizar a autora pelos danos sofridos. 10. Aplicação do disposto na Lei 8.078/90, art. 14 (CDC). 11. Dano moral configurado in re ipsa. 12. Verba compensatória arbitrada na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em atenção ao viés preventivo-pedagógico-punitivo do instituto do dano moral. 13. Precedentes jurisprudenciais do TJRJ. 14. Recurso da instituição de ensino ré ao qual se nega provimento e recurso da autora ao qual se dá parcial provimento para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF