Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 574.2060.4743.1517

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia por furto simples. Sentença condenatória por furto privilegiado. Materialidade e autoria comprovadas. O acusado subtraiu de um supermercado 06 pacotes de café, avaliados em R$ 107,88. Em audiência, um funcionário do supermercado e uma policial militar que atendeu a ocorrência narraram de forma segura toda a dinâmica dos fatos. A FAC do acusado possuiu 14 anotações, sendo duas por violência doméstica e doze por pequenos furtos. A defesa técnica afirma que a conduta do acusado foi insignificante. A jurisprudência, em regra, considera insignificante a subtração de objeto avaliado em até 10% do salário-mínimo. Por outro lado, é possível caracterizar furto privilegiado (art. 155, §2º, do CP) aquele que a coisa subtraída é inferior ao salário-mínimo. A análise não é meramente objetiva, devendo ser avaliado criteriosamente as particularidades de cada caso e as circunstâncias pessoais do réu. A folha de antecedentes criminais indica que o acusado está envolvido em diversos outros pequenos furtos. A reiteração de flagrantes em crimes patrimoniais nos últimos anos milita em desfavor do acusado, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. Concluo que as provas produzidas em Juízo (art. 155, CPP), sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são convincentes e consistentes, o que permite a formação do juízo de reprovação da conduta. Inexistem dúvidas de que o acusado é o autor do crime narrado na denúncia, ficando afastada a tese de absolvição por insuficiência de provas. O fato se enquadra perfeitamente nos elementos constitutivos do tipo penal do art. 157, §2º, do CP. Quanto à dosimetria, verifico que o Juízo aplicou a pena no mínimo legal, de forma necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime (art. 59, CP), não tendo havido insurgência da defesa neste ponto. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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