Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 575.3980.6635.2305

1 - TJRJ ACÓRDÃO

APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. IMÓVEL EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. INCONFORMISMO DO AUTOR QUANTO AO TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA E IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INADIMPLEMENTO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 1-

Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam afastada. 2- Aplicação da Teoria da Asserção. Por isso, é suficiente que o Autor aponte contra alguém violação a direito seu, para gerar o interesse da parte contrária em se defender dos efeitos da tutela jurisdicional contra ela invocada. Presunção de veracidade das circunstâncias narradas pela parte Autora relativamente às condições da ação, atribuindo ao Réu legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. 3- Certidão de Ônus Reais acostada aos indexadores 10/13, constando que o Réu figura como proprietário do imóvel, conforme item AV-18 sobre a consolidação da propriedade, o que enseja o reconhecimento da sua legitimidade para responder à demanda. 4- Possibilidade de cobrança do Credor Fiduciário, tendo em vista que o mesmo teve a posse consolidada do imóvel. Precedente do STJ. 5- O condômino tem o dever jurídico de pagar às cotas condominiais, nos termos dos Lei 4.591/64, art. 12 e 1.336, I do CC. A receita resultante do pagamento de tais cotas se destina à manutenção da coisa pertencente em comum a todos os condôminos. 5- Verifica-se, no caso dos autos, que o condomínio está cobrando as cotas condominiais da supracitada unidade vencidas de Julho de 2019 a julho de 2020 e, não obstante o argumento do Réu de que o imóvel está na posse de terceiros, não houve a comprovação de que a terceira tenha se imitido na posse ou tenha realizado a consolidação da referida propriedade. 6- A natureza jurídica das cotas condominiais é de direito real, configurando assim a obrigação propter rem, eis que decorre da própria conservação do bem, e é intrinsecamente vinculada à coisa. 7- O imóvel em questão foi alienado fiduciariamente, e conforme dispõe o art. 22 da Lei . 9.514/97, a alienação fiduciária consiste em um negócio jurídico pelo qual o devedor, ora fiduciante, com escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ora fiduciário da propriedade resolúvel do bem. 8- O contrato de alienação fiduciária possui como propósito o desdobramento da posse, onde o fiduciante, nesse contexto, se torna o possuidor direto e o fiduciário o possuidor, indireto do bem, até a quitação integral na dívida garantida. 9- Da análise da certidão de ônus reais acostada aos indexadores 10/13, constata-se que foi celebrado contrato de compra e venda do referido bem imóvel com alienação fiduciária ao Banco Bradesco S.A em 13/09/2007. Contudo, em razão do inadimplemento da avença, no dia 25/02/2012 foi consolidada a propriedade do imóvel em favor do credor fiduciário. 10- O ordenamento jurídico permite que, quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas, incluídas no pedido, independentemente, de pedido expresso. 11- Inteligência do CPC/2015, art. 323 . 12- As parcelas são devidas até o final da obrigação, e não apenas até o trânsito em julgado da sentença. 13- A incidência de juros e correção monetária são consectários que encontram respaldo em lei, conforme CCB/2002, art. 395. 14- A cobrança de multa de 2% (dois por cento) também encontra previsão no parágrafo 1º, do CCB, art. 1.336, que dispõe: «O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% (um por cento) ao mês e multa de até 2% (dois por cento), sobre o débito". 15- Ainda que não houvesse a fixação quando da Convenção Condominial, são verbas de ordem pública, provenientes de normas cogentes de observância obrigatória. 16- DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.... ()

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