Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM OUTRO ENDEREÇO. AGRAVANTE QUE ADUZ SER ILEGAL CONDICIONAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO À LOCALIZAÇÃO DO BEM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONEHCIMENTO. 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão com liminar deferida. 2. Expedido o mandado, o Oficial de Justiça se dirigiu ao local indicado pelo autor. A diligência, no entanto, foi infrutífera, porque o réu não se encontrava no local. 3. O recorrente, então, peticionou nos autos, e requereu a renovação da diligência em outro endereço. 4. O Juiz indeferiu o pedido com fundamento na ausência de prova de que o réu lá residiria. 5. Não foi, em nenhum momento, condicionada a expedição do mandado de busca e apreensão à localização do bem. 6. O Juiz, em sua fundamentação, apenas afirmou que a ausência de localização do réu no endereço declinado no contrato indicaria a impossibilidade de cumprimento da medida liminar. Mas o agravante não requereu a renovação da diligência no endereço anteriormente informado. 7. O único trecho do provimento impugnado que caracteriza decisão agravável é aquele que indefere o pedido de renovação da diligência em outro endereço, sobre o qual nada disse o agravante. 8. Violado o princípio da dialeticidade, materializado no CPC, art. 1.016, II, que impõe ao recorrente a obrigação de impugnar os fundamentos efetivamente invocados pelo julgador, sob pena de não conhecimento do recurso.... ()
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