Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Plano de saúde. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando o Autor que a Ré custeasse o tratamento multidisciplinar que lhe foi prescrito, em razão de ser diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, com pedido cumulado de condenação da Ré a reembolsar importância de R$ 6.999,00, pelo tratamento realizado até então, além do pagamento de indenização, a título de dano moral, no valor de R$ 30.000,00. Sentença que julgou procedente o pedido, para, confirmando a tutela antecipada, condenar a Ré a arcar com as despesas referentes ao tratamento para a condição de autismo do Autor, conforme indicado pelos médicos responsáveis, com custeio de todos os elementos e componentes necessários, a critério dos médicos, arcando com todas as despesas necessárias até o seu completo restabelecimento, sob pena de multa, bem como a pagar indenização por dano moral de R$ 7.000,00, além dos ônus de sucumbência, sendo os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Apelação da Ré. Menor impúbere, com 07 anos de idade, que apresenta diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista, necessitando de tratamento imediato através do modelo Denver ou ABA de Intervenção Precoce, afirmando não encontrar na rede credenciada profissionais especializados neste tipo de tratamento, com a periodicidade indicada e próximo à sua residência. Sentença que, corretamente, determinou que a Apelante arque com o tratamento recomendado ao Apelado, conforme prescrição médica apresentada, uma vez que o transtorno de que é portador tem cobertura contratual. STJ que firmou o entendimento no sentido de que o reembolso das despesas médico hospitalares efetuadas por beneficiário de plano de saúde fora da rede credenciada é obrigatório somente em hipóteses excepcionais, tais como, no caso de inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento. Opção da Apelada, ante a ausência de alternativa, por realizar as terapias em clínica particular não credenciada. Apelante que comprovou que disponibiliza profissionais capacitados para tratamento de crianças diagnosticadas com Transtorno do espectro autista, conforme prescrição médica, através de clínica localizada em Copacabana. Apelado que reside na Barra da Tijuca o que demandaria longo percurso até a clínica disponibilizada para o tratamento, região de trânsito intenso, contrariando recomendação médica, o que inviabilizaria o seu tratamento. Indisponibilidade de clínica próxima à residência do Apelado para o tratamento que lhe foi recomendado que lhe impõe o dever de reembolsar integralmente os valores gastos com o tratamento. Precedentes do TJRJ. Falha na prestação do serviço decorrente da recusa indevida de cobertura do tratamento do Apelado. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Quantum da reparação que não comporta redução pretendida. Aplicação das Súmula 339/STJ e Súmula 343/STJ. Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados no percentual de 10% que deve recair sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Provimento parcial da apelação.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote