Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 576.1300.5033.7466

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ E CERTEZA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.

Cinge-se a controvérsia posta neste recurso à verificação da liquidez e certeza do título que embasou a execução, relativo às cotas condominiais vencidas no período de 07/07/2016 a 07/05/2020. 2. Nos termos do CPC, art. 784, X, constitui título executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. 3. Hipótese em que o condomínio exequente trouxe, com sua exordial, a Convenção de Condomínio atual, assinada em 09/08/2019, e a Ata da AGO realizada em 18/11/2019, na qual foi deliberado, com relação à previsão orçamentária para 2015/2020, «manter as cotas condominiais sem reajuste". 4. Entendimento do Eg. STJ no sentido de que são documentos aptos a comprovar o crédito condominial a cópia da convenção de condomínio e/ou da ata da assembleia que estabeleceu o valor das cotas condominiais ordinárias ou extraordinárias, somados aos demais documentos demonstrativos da inadimplência. 5. Embargante que adquiriu as salas objeto da cobrança em junho de 2016 e que, como condômino, tem acesso às Atas das Assembleias anteriores, e que nunca pagou qualquer cota condominial, tendo sido a ação ajuizada em junho de 2020. 6. Sentença de improcedência que não merece qualquer reparo. 7. Apelo desprovido.... ()

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