Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 576.1388.3962.7287

1 - TJRJ Apelação Criminal. Violência Doméstica. O denunciado EDISON PEREIRA foi absolvido da imputação do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial buscando a condenação do acusado pela prática do delito do CP, art. 129, § 9º, na forma do art. 11.340/06, nos termos da denúncia. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o acusado, no dia 04/01/2020, por volta das 19hs, na Rua Primeiro de Janeiro 62, Madressilva, Saquarema, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, ofendeu a integridade física da vítima Sebastiana do Nascimento Pereira, sua esposa, na medida em que Ihe desferiu socos na cabeça, bem como a agarrou com força pelo braço, causando as lesões descritas no AECD. 2. Não merece acolhida o pleito condenatório, haja vista o contexto nebuloso dos fatos, restando dúvidas quanto a dinâmica do evento, mormente porque a vítima optou por não prestar declarações em sede judicial. 3. Em síntese, a prova oral resume-se ao depoimento prestado pela ofendida em sede policial, sendo inviável a condenação nesse cenário. 4. Não temos a definição, de fato, de como tudo começou e como se deu o início das agressões e a dinâmica do evento. 5. Vale frisar que não há outras testemunhas de viso. Os policiais militares que atenderam a ocorrência não se recordaram dos presentes fatos. 6. Em um contexto como este, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em prol da defesa, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 7. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF