Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato bancário. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo. Ação parcialmente procedente. irresignação do réu.
Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Tarifa de registro de contrato. É lícita a cobrança da tarifa de registro de contrato, considerando que ela não está incluída nas vedações previstas na Resolução 3.518/2007 do CMN e representa remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Ademais, tem por finalidade dar publicidade ao contrato, gerando eficácia perante terceiros, segundo a Resolução 320/09 do CONTRAN. Outrossim, o consumidor tinha plena ciência da cobrança, e a ela anuiu, não demonstrando estar em dissonância com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional, ou a abusividade de seu valor. No caso dos autos, é incontroverso que houve a contratação do financiamento do veículo e o autor não apresentou o documento de transferência em seu nome com o campo observação demonstrando que o serviço não foi prestado, ônus que lhe competia. Sentença reformada neste ponto. Tarifa de avaliação do bem. É valida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, desde que seja comprovada a efetiva prestação do serviço e de que a cobrança não seja excessiva. In casu, não se verifica nos autos a comprovação do serviço. Afastamento da cobrança da tarifa reconhecido pela sentença mantido. Prêmio de seguro. Mesmo o prêmio de seguro tendo como objetivo beneficiar o consumidor, o réu não pode indicar a seguradora que o consumidor deve contratar. Abusividade caracterizada, uma vez que o réu indicou a seguradora e não deu ao consumidor a opção de escolher a seguradora, além disso, incluiu o pagamento do prêmio o valor do financiamento. Sentença mantida neste ponto. Repetição do indébito De forma simples e não dobrada. Cabimento. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples e não em dobro, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Sentença reformada neste ponto. JUROS DE MORA. Pretensão do réu de aplicação da taxa Selic em detrimento dos juros de mora de 1% determinado pela sentença. Possibilidade. Aplicação do recente entendimento firmado no STJ (REsp 1795982). Sentença reformada neste ponto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Redução. Descabimento. Proveito econômico obtido pelo autor não é elevado. Honorários corretamente arbitrados (cf. art. 85, § 8º do CPC). Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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