Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA CDA.
Cuida-se de execução fiscal, objetivando a cobrança de multa fiscal por infração aos Lei 2657/1996, art. 72 e Lei 2657/1996, art. 73, na qual o juiz de primeiro grau, acolhendo os embargos à execução, extinguiu o processo em razão da nulidade do auto de infração por vício insanável, pois não restou comprovada nos autos a notificação do executado quanto à autuação realizada pelo ente estatal. No caso em comento, não obteve êxito o recorrente em comprovar a intimação do executado quanto à autuação 32678617, por infração aos Lei 2657/1996, art. 72 e Lei 2657/1996, art. 73. Da leitura dos autos, verifica-se que inexiste prova da imprescindível notificação do devedor sobre o auto de infração, restando violado o seu direito de defesa e, por consequência, o devido processo legal, ambos assegurados pela CF/88, em seu art. 5º, LIV e LV, eivando de ilegalidade o ato que embasou a Certidão de Dívida Ativa. Com efeito, a legalidade do ato administrativo fiscal goza de presunção relativa, a qual pode ser ilidida por meio de prova inequívoca, fato que obteve êxito o recorrido em demonstrar nos autos. Neste diapasão, impõe-se o reconhecimento da invalidade do auto de infração e do processo administrativo em que ocorreu o lançamento e a constituição do crédito não tributário, além da inexigibilidade da Certidão de Dívida Ativa - CDA. Impossibilidade de condenação do Estado ao pagamento da taxa judiciária - Lei Estadual 3.350/90. Súmula 76/TJERJ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.... ()
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