Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 577.9876.5922.3452

1 - TJRJ Apelação cível. Ação acidentária. Pedido de concessão do benefício auxílio-acidente. Sentença de parcial procedência que deferiu a concessão do benefício a contar de 10/02/2023 (data da decisão que deferiu o benefício) até 28/06/2024 (data de realização da prova pericial). Insurgência das partes. O C. STJ entende que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, mas, inexistente a prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Inexistentes o auxílio-doença e o requerimento administrativo, o auxílio-acidente tomará por termo inicial a data da citação. Decisum modificado quanto ao termo inicial. Irresignação do INSS pugnando pela devolução dos valores recebidos após a cessação do benefício (28/06/2024). Pretensão que deve ser acolhida à luz da nova redação da Lei 8.213/91, art. 115, II e da orientação reafirmada pelo C. STJ no tema 692 dos Recursos Repetitivos. Apelos das partes conhecidos e parcialmente providos.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF