Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Multas de trânsito. Anulação. Pessoa jurídica. Falta de identificação do condutor. Dupla notificação. Código de Trânsito Brasileiro, art. 257, §§ 7º e 8º, e STJ, Tema 1097, DJe 17-12-2021: «Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB". Sem modulação dos efeitos. Eficácia «ex tunc". Sem aplicação a tese firmada por esta Corte com o Tema 13. Exigência de dupla notificação que se tem por atendida com o formulário padrão das notificações que são feitas pelo DSV, para veículos em nome de pessoa jurídica, mencionando que a falta de indicação do condutor importará na consequência preconizada pelo art. 257, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro, de imposição de nova multa, caso não haja identificação do infrator e o veículo seja de propriedade de pessoa jurídica, de modo que essa primeira notificação permite à pessoa jurídica se defender tanto da autuação quanto da possibilidade de nova multa por falta de identificação do condutor, recebendo, então, uma segunda notificação, da imposição dessa nova multa, com oportunidade para recurso. Pretensão rejeitada. Anula-se parte da sentença que reconheceu a prescrição das autuações lavradas até maio de 2019, porque não incluídas no pedido. Recurso parcialmente provido, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para quinze por cento sobre o valor atualizado da causa, histórico de R$ 24.678,34... ()
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