Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS.
Lei 9.605/98, art. 32 e art. 129, §6º, CP. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO NÃO OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. O não oferecimento do ANPP é decisão exclusiva do Parquet, uma discricionariedade regrada derivada da mitigação do princípio da obrigatoriedade. Saliente-se que os requisitos legais para que seja ofertado o ANPP foram preenchidos pelo paciente, quais sejam: a)infração penal à qual seja cominada pena mínima de quatro anos; b)infração penal cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa; e c)não ser caso de arquivamento do procedimento investigatório. O Estado-Juiz, na esteira do sistema acusatório, não faz juízo de valor algum sobre a posição ministerial em sede de ANPP, vale dizer, o magistrado não tem que concordar nem discordar do Parquet, mas sim se manter imparcial. Somente seria cabível ao magistrado, num eventual acordo de não persecução penal ajustado entre o órgão do Ministério Público, o investigado e seu advogado, a análise da legalidade do negócio jurídico processual. Constrangimento ilegal configurado. ORDEM CONCEDIDA, RATIFICANDO-SE A LIMINAR, PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À PGJ PARA REAVALIAÇÃO DO CABIMENTO OU NÃO DO ANPP.... ()
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