Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, S I, E II, DO C.P.). SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO, TENDO SIDO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE, O RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO, POR ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REVISIONANDO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO QUANTO A AUTORIA DELITIVA, ADUZINDO QUE A SENTENÇA E O ACÓRDÃO OBJURGADOS SE MOSTRARAM MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, NOS MOLDES DO ART. 621, I, DO C.P.P. CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Ação de Revisão Criminal, proposta por Jailson dos Santos Barbosa, representado por advogada constituída, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido em 08.10.2019 pela Segunda Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0047920-69.2017.8.19.0001, por unanimidade de votos, manteve a sentença prolatada em 18.07.2018, pelo Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o revisionando nomeado por infração ao art. 157, § 2º, I e II do C.P. às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão em regime de cumprimento inicial semiaberto e pagamento de 13 (treze) dias-multa à razão mínima legal, sendo o corréu Natanael Marques de Almeida absolvido, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. (id. 219 e id. 295). ... ()
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