Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 579.8679.6240.2484

1 - TJSP Agravo de instrumento - Civil e Processo Civil - Desconsideração da personalidade jurídica - Abuso da personalidade jurídica, mediante confusão patrimonial, configurada - Presença do requisito do art. 50, do Código Civil (teoria maior) - Desconsideração inversa da personalidade acolhida.

A prova dos autos demonstra que, em dezembro de 2015, a executada celebrou com o exequente contratos de locação e compra e venda de ativos (trespasse) - Em fevereiro do ano seguinte (dois meses depois), a agravante foi constituída, e estabelecida no endereço do imóvel alugado pela executada (que figurou como sócia majoritária dessa nova pessoa jurídica) - Nove meses depois de sair do quadro societário da recorrente, a executada firmou com o exequente distratos contratuais, nos quais assumiu e confessou, em nome próprio, débitos de aluguéis e de compra de ativos da Central Itaquera, onde a agravante estava estabelecida - Ainda que tenha figurado como parte nos contratos, o fato de a devedora (ex-sócia majoritária) arcar com o pagamento de tais débitos, que a bem da verdade, são de interesses diretos da recorrente, implica confusão patrimonial, na forma do art. 50, § 2º, I, do Código Civil - Presume-se que parte dos débitos decorrentes dos distratos foram constituídos quando a executada ainda era sócia majoritária da agravante - Abuso da personalidade evidenciado - Presentes os requisitos legais, mantém-se a decisão que determinou a desconsideração inversa da personalidade, para estender à recorrente a responsabilidade patrimonial dos débitos, cuja satisfação é almejada nos autos da execução de título extrajudicial. Decisão agravada mantida - Recurso desprovido.

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