Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 580.5285.8125.4556

1 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA¿ MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ INSUFICIENCIA DA PROVA - DOSIMETRIA ¿ 1-

Embora a defesa tenha alegado falta de provas, fato é que o depoimento de Manoela foi bem firme e no mesmo sentido do seu primeiro relato ainda em sede policial, aduzindo que ao tentar evitar que o acusado, alcoolizado e drogado, levasse seu filho de apenas 4/5 meses, ele passou a agredi-la com socos, chutes, puxões de cabelo e esganadura, tudo isso, na frente dos dois filhos de 3 anos e o referido bebê. De outra banda, a versão do réu de que as declarações da vítima não devem ser verdadeiras simplesmente porque ele não se lembrava desses fatos, chega a ser risível e não tem o condão de desconstituir o firme depoimento de Manoela que encontra total amparo no laudo pericial de lesão corporal que se encontra juntado aos autos no e-doc 00022 e que apurou ¿presença de uma equimose violácea e atípica, de pequenas dimensões, situada na face posterior do braço esquerdo, havendo ainda edema do punho esquerdo¿, totalmente compatível com as agressões que ela disse ter sofrido por parte do réu. Ademais, a defesa não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer o que foi dito por Manoela, motivo pelo qual, estando seu relato em sintonia um com o outro prestado na delegacia e com o laudo pericial, como já dito anteriormente, devem ser tidos como verdadeiros. Assim, não resta qualquer evidência de que a vítima tenha mentido ou que teria intenção de incriminar o réu injustamente, pelo contrário, o que se verificou foi que a vítima continua a temer o réu porque, segundo ela, ele, mesmo após estes fatos e ainda com medida protetiva, voltou a lhe agredir e ameaçar e que, por conta disso e por ter medo do réu, resolveu se mudar de cidade. Dito isso, o juízo de reprovação deve ser mantido tal como consta na sentença atacada, não havendo espaço para absolvição. 2- No tocante a dosimetria, mais uma vez não merece acolhimento o pleito defensivo pois o juiz sentenciante fundamentou muito bem todos os aumentos que perpetrou e fixou para tanto penas totalmente compatíveis e proporcionais aos fatos apurados nos autos e que se encontram listados no relatório, não havendo motivo para qualquer retoque. 3- Saliente-se que a reincidência foi corretamente reconhecida tendo em vista a condenação transitada em julgado estampada em sua folha penal com data anterior a estes fatos e dentro do prazo depurador, motivo pelo qual o regime semiaberto imposto na sentença também se mostrou o mais correto, não havendo espaço para o abrandamento requerido pela defesa. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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