Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 581.3404.0054.5820

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo Agravante. Decisão de indeferimento. Agravo de Instrumento interposto pelo Postulante, pugnando pelo parcelamento das custas ou seu recolhimento ao final do processo. CF/88, art. 5º, LXXIV que garante o direito de litigar sob o pálio da justiça gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. CPC, art. 99, § 2º, segundo o qual «[o] juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Enunciado Sumular 481 do Eg. STJ («[f]az jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais). Balancete patrimonial mais recente, de agosto de 2024, que aponta passivo circulante superior a ativo circulante, apresentando, porém, numerário em instituição financeira. Ausência de comprovação de impossibilidade de arcar com custas e honorários de um processo judicial. Inteligência das Súmulas 121 TJRJ e 481 STJ. Recolhimento das custas ao final, entretanto, que se defere excepcionalmente, à inteligência da Súmula 27/aviso TJRJ 57/2010. Precedentes. Conhecimento e provimento do Agravo de Instrumento.

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