Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE PRÉVIA DE PRECATÓRIO. INCONFORMISMO DO EXPROPRIANTE.
Ação de desapropriação proposta em 1991. Juros compensatórios de 12% ao ano (Súmula 618/STF) que foram fixados a contar de 29/07/2002. Agravante que pretende a alteração do termo a quo dos juros de mora, para que passem a contar da data do auto de imissão na posse, em outubro de 2006. Expropriante que, em fevereiro de 2006, informou que já se encontrava na posse do imóvel e que no local já havia os seguintes equipamentos públicos: uma creche, um posto de saúde, uma escola municipal, uma capela mortuária, a Regional do 2º Distrito do Município de Angra dos Reis e uma estação de tratamento de esgoto. Sentença, ademais, que não foi objeto de recurso voluntário por qualquer das partes, tendo sido confirmada em reexame necessário. Manutenção do termo a quo fixado. Índice dos juros compensatórios. STJ que, nos autos da Pet 12.344 cancelou, revisou e editou teses de repercussão geral. Fixação de nova tese no sentido de que os juros compensatórios são aqueles vigentes no momento de sua incidência. Juros compensatórios fixados a contar de 2002 e que, portanto, são de 6%, na forma da Medida Provisória 1.577/1997, devendo ser observado que o STF declarou inconstitucional o termo «até, consoante julgado proferido nos autos da ADI 2.332. Súmula 70/STJ que foi preservada, mas que se aplica somente às situações existentes antes da Medida Provisória 1.997-34/2000, como é o caso concreto, consoante revisão efetuada nos autos da Pet 12.344: «As Súmulas 12/STJ (Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios), 70/STJ (Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença) e 102/STJ (A incidência dos juros moratórios sobre compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei) somente se aplicam às situações havidas até 12.01.2000, data anterior à vigência da Medida Provisória 1.997-34. Dessa maneira, descabe a pretensão de fazer os juros moratórios incidirem a contar da expedição do precatório em havendo atraso no seu pagamento. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA PARA AFASTAR A ORDEM DE EXPEDIÇÃO DA PRÉVIA DO PRECATÓRIO E PARA DETERMINAR A REELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS.... ()
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