Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de danos morais com obrigação de fazer, repetição de indébito e prestação de serviços de telefonia. Contrato empresarial. Sentença de procedência declarando a inexigibilidade do débito, determinando a restituição em dobro dos valores cobrados e condenando a Ré ao pagamento de indenização no montante de R$10.000,00, em razão da inclusão do débito nos cadastros de inadimplentes. Recurso da Ré que não merece prosperar. Inaplicabilidade do CDC. Contrato firmado em novembro/2017 e renovado em 24/12/2019, com tempo de fidelização de 24 meses. Autora que alega não ter anuído a renovação do contrato após o término do período de fidelização em 24/12/2021. Renovação automática dos contratos de prestação de serviços que não implica em renovação automática do prazo de permanência. Inteligência dos arts. 2º, II, e 57, §1º § 3º, da Resolução 632/2014 da Anatel. Edição 48 do informativo «Anatel Explica sobre fidelização em contratos de pessoa jurídica que estabelece expressamente que «a fidelização não pode ser prorrogada automaticamente". Ré que amortizou o investimento realizado no período de 24 meses, sendo imprescindível a anuência expressa da Autora para a repactuação do prazo de permanência por mais 24 meses, exigindo-se «livre negociação entre as partes, segundo dicção do art. 59 da Resolução ANATEL 632/14. Ausência de boa-fé objetiva. Inteligência dos CCB, art. 113 e CCB, art. 422. Cobranças indevidas, sendo devida a restituição em dobro. Dano moral in re ipsa caracterizado. Valor arbitrado no importe de R$ 10.000,00 que deve ser mantido, não comportando redução à luz da Súmula 227/STJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote