Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 583.1549.5685.3977

1 - TJSP Apelação Cível. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA EM CONTRATO BANCÁRIO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DEFERIDA NÃO REALIZADA. Sentença de procedência. Recurso do banco réu visando a improcedência da ação e Recurso adesivo da parte autora visando a majoração do quantum arbitrado a título de dano moral. 1. O ônus de demonstrar a autenticidade do documento bem como de suportar o pagamento dos honorários periciais cabe ao banco réu, sob pena de arcar com as consequências jurídicas no caso de não produção da prova pericial. Prova pericial declarada preclusa por ausência de pagamento dos honorários. Os documentos apresentados são insuficientes para comprovar a autenticidade da assinatura da parte autora. Réu que não se desincumbiu do seu ônus da prova, nos termos do art. 373, II, e 429, II, ambos do CPC/2015 e dos arts. 6º, VIII, e 14, §3º, ambos do CDC. 2. É devida a restituição em dobro dos valores somente após 30/03/2021 - EAResp 676608/RS, com as modulações do que foi decidido nos Embargos de Divergência em Agravo, relativos ao mesmo recurso. DANO MORAL. Entende este relator que a escancarada contratação fraudulenta impõe transtornos que caracterizam dano moral passível de indenização. A disponibilização de valores na conta do consumidor para seu usufruto, sem que tenha havido a devolução quando da constatação da fraude pelo consumidor, não é hábil para afastar a caracterização de dano moral. A ausência de substancioso prejuízo de ordem patrimonial não afasta o reconhecimento de que houve violação à esfera extrapatrimonial do consumidor. A fixação em dano moral, além de servir como compensação ao consumidor, também visa compelir as instituições bancárias a tomarem medidas efetivas no combate às fraudes, bem como para incentivar a solução do conflito na esfera extrajudicial. Neste ponto, o RELATOR FICA VENCIDO, prevalecendo o entendimento da douta maioria desta Câmara de Direito Privado, no sentido de que, com a disponibilização do produto do contrato fraudulento na conta bancária do consumidor, sem que tenha havido a sua devolução, fica afastada a alegação de ocorrência de dano moral, por não ter se configurado prejuízo à subsistência do consumidor. Sentença parcialmente reformada. Honorários sucumbenciais do requerido, uma vez que a parte autora decaiu de parte mínima de seu pedido inicial. RECURSO DO BANCO RÉU, POR MAIORIA, PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO

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