Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 583.2392.8882.2781

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA PELA UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À COR E ATO OBSCENO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 140, § 3º, E 233, CAPUT, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, INJURIOU A VÍTIMA, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE, UTILIZANDO ELEMENTO REFERENTE À COR, CHAMANDO-O DE «NEGRO LIXO, ALÉM DE ABAIXAR SUAS VESTIMENTAS COM O FITO DE MOSTRAR SUAS PARTES ÍNTIMAS EM LOCAL PÚBLICO. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE OU ANIMUS INJURIANDI EM RELAÇÃO AO CRIME DE INJÚRIA E POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO DELITO DE ATO OBSCENO. SUBSIDIARAIAMENTE, (2) A REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE ATO OBSCENO E (3) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUTORIA DELITIVA SOBEJAMENTE COMPROVADA PELO TERMO CIRCUNSTANCIADO (IDS. 07/10), REGISTRO DE OCORRÊNCIA ADITADO (ID. 29), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA A HONRA. IN CASU, RESTOU DEMONSTRADO QUE O APELANTE OFENDEU A HONRA SUBJETIVA DO OFENDIDO, UTILIZANDO-SE DE EXPRESSÃO PEJORATIVA REFERENTE À COR, POIS O CHAMOU DE «NEGRO LIXO". DOSIMETRIA PENAL QUE MERECE RETOQUE. PENA DO CRIME DE ATO OBSCENO QUE FOI EXASPERADA EM 1/3 SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. RETORNO AO MÍNIMO LEGAL QUE SE IMPÕE. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74/TJRJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA REDUZIR A PENA DO CRIME DE ATO OBSCENO AO MÍNIMO LEGAL.

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