Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 583.2998.0665.8584

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA AJUIZADA POR LEILA EM FACE DE ZULEIMA. ALEGA A AUTORA QUE HÁ 16 ANOS MANTÉM A POSSE MANSA, PACÍFICA E CONTÍNUA DE IMÓVEL SITUADO NA VILA ROSEIRAL, EM PATY DO ALFERES/RJ, QUE SE ENCONTRA REGISTRADO EM NOME DA RÉ. ADUZ QUE ADQUIRIU VERBALMENTE A POSSE DO IMÓVEL DO ANTERIOR POSSUIDOR. REQUER A DECLARAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE SOBRE O BEM. SENTENÇA INDEFERINDO A INICIAL, COM BASE NOS ART. 320 E 321 DO CPC. CONSIDERAÇÃO DE QUE A INICIAL NÃO FOI INSTRUÍDA COM A CERTIDÃO ATUALIZADA DO BEM. APELAÇÃO DA AUTORA. REQUER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA QUE MERECE ANULAÇÃO. EVIDENTE O ERROR IN PROCEDENDO. O ART. 319, §§ 1º E 3º DO CPC, ASSEGURA À PARTE AUTORA A POSSIBILIDADE DE OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DA INICIAL POR MEIO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS AO JUÍZO, VEDANDO O INDEFERIMENTO DA INICIAL QUANDO A OBTENÇÃO DE TAIS INFORMAÇÕES PELA PARTE TORNAR IMPOSSÍVEL OU EXCESSIVAMENTE ONEROSO O ACESSO À JUSTIÇA, O QUE SE ADÉQUA AO CASO EM TELA. USUCAPIÃO QUE É FULCRADA NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, COM OBSERVÂNCIA AO DIREITO SOCIAL À MORADIA. AS LIMITAÇÕES A ESSE DIREITO AGRIDEM FRONTAMENTE O CF/88, art. 5º, XXXV. SUPRESSÃO NO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA A AÇÃO DE USUCAPIÃO, HAJA VISTA A POSSIBILIDADE DE SUA OBTENÇÃO NA FASE INSTRUTÓRIA. ANTIGO ART. 942/73 («O

autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usacapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inviso IV do art. 232.) QUE NÃO FOI REPRODUZIDO NO CPC/2015. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. PROVIMENTO DA APELAÇÃO PARA O FIM DE ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, ANTE A POSSIBILIDADE DE A AUTORA DILIGENCIAR ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO FALTANTE TAMBÉM NO CURSO DA DEMANDA.... ()

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