Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 584.7324.9281.2316

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE ROUBO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA TRAZIDA DOS AUTOS EM QUE SE APUROU A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL DO CORREPRESENTADO, POIS NÃO HOUVE PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO E DE SUA DEFESA TÉCNICA NA PRODUÇÃO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA ATENUAÇÃO DA PENA DIANTE DA MENORIDADE RELATIVA; E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS.

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Rejeita-se arguição de ilicitude da prova emprestada. A defesa alega ser ilícita a prova advinda de processo instaurado em desfavor do correpresentado, sem a participação do apelante, razão pela qual devem ser excluídos dos autos tais documentos e declarada nula a sentença. Todavia, não lhe assiste razão. Apesar de terem sido trazidas aos autos cópias de peças oriunda da Vara da Infância e da Juventude, estas não justificaram sozinhas a condenação. Consoante termo de oitiva do menor perante o Ministério Público, o mesmo admitiu prática infracional do ato análogo ao crime de roubo, declarando que estava atuando em companhia do acusado. Todavia, a condenação do apelante se fundou também no depoimento dos policiais que participaram da diligência, restando esclarecido que o acusado e o adolescente efetivaram a subtração do celular da vítima mediante emprego da arma de fogo. Assim, evidenciado que a condenação não restou justificada apenas na prova emprestada, ao contrário, foi embasada no conjunto probatório dos autos, e submetidas ao crivo do contraditório. Logo, não há que se falar em anulação da sentença. Nesse sentido, vide HC 95.019, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 15/09/2009, DJe-191, DIVULG 08-10-2009, PUBLIC 09-10-2009). ... ()

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