Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Acidente em escada rolante de shopping center. Apelante autor que à época do acidente de consumo contava 9 anos de idade. Insurgência recursal contra a improcedência dos pedidos de indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de pensionamento. Danos comprovados na medida em que o apelante perdeu a ponta de dois dedos do pé esquerdo por esmagamento. Ação movida em face da proprietária do shopping center e do condomínio onde situado o estabelecimento, sendo chamada ao processo a seguradora e figurando como assistente litisconsorcial a seguradora incorporadora da seguradora original. Preliminar alegando ocorrência de revelia que se afasta, porquanto o defeito de representação foi corrigido pelo réu shopping center quando intimado para tanto. Inteligência do art 76 CPC. Falta de manifestação do perito à quesitação complementar elaborada pelo autor que não acarretou cerceamento de defesa, uma vez que o laudo pericial foi bem elaborado e esclarece os principais pontos questionados, sendo as indagações pendentes circunstanciais. Autor que era consumidor estrito senso, vez que houve prova de aquisição de ingressos para o cinema do shopping no dia do evento. Shopping center e condomínio onde situado o centro de vendas que, por integram cadeia de fornecimento, sendo solidariamente responsáveis pelos danos. Inteligência do parágrafo único do art. 7º e §1º do art. 25 CDC. Precedentes do TJRJ. Responsabilidade objetiva pelo fato do serviço. Inteligência do art. 14 CDC. Escadas rolantes que são notoriamente equipamentos que registram grande número de acidentes. Subsunção à hipótese do art. 9º CDC. Serviço potencialmente perigoso. Fornecedor que deve garantir uma prestação de serviços de qualidade, que coloque o consumidor a salvo dos riscos inerentes à prestação do serviço, preservando a saúde, a incolumidade físico-psíquica e a segurança dos consumidores. Inteligência do art. 4º e 6º I CDC. Simples aposição de placas de advertência (obrigatórias por força de lei) que são insuficientes para evitar o dano em escada rolante. Excludente de responsabilidade constante do §3º do art. 14 CDC, que no plano da responsabilidade de terceiro, requer culpa exclusiva, o que aqui não ocorreu. Culpa in vigilando da genitora que entretanto é concausa à ocorrência do dano, gerando responsabilidade concorrente. Dever de cuidado e proteção atribuído aos pais. Precedentes do TJRJ. Danos materiais comprovados através das notas-fiscais para aquisição de fármacos e pagamento de despesas hospitalares. Danos morais em razão da dor física, tristeza, revolta, frustração e outros sentimentos negativos sofridos pelo autor que teve que amargar longo período de recuperação inclusive com tratamento psicológico. Indenização por danos morais que deve ser fixada em R$.40.000,00, valor que se mostra adequado às peculiaridades da causa e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Dano estético de baixa monta, que indica uma indenização de R$ 10.000,00 como suficiente ao ressarcimento. Verbas que devem ser rateadas entre os polos ativo e passivo em razão da concorrência de responsabilidade. Pensionamento que se afasta, porquanto o laudo pericial indica claramente que o autor não sofreu com o acidente qualquer sequela que o impeça ao exercício de atividade laboral. Condenação em regresso da seguradora chamada ao processo, nos limites do contrato de seguro. Inteligência dos arts. 760 e 787 CC. Precedente TJRJ. Debate sobre os honorários advocatícios entre chamante e chamada ao processo que com a alteração da sucumbência promovida pelo julgamento do 2º grau resta prejudicado. Sucumbência proporcionalizada. Apelo do autor parcialmente provido. Apelo da ré prejudicado.
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