Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRETAÇÃO JURISDICIONAL .
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento . Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A preliminar de nulidade se refere à conclusão do TRT sobre a fraude na contratação de pessoal pelo Município e a nulidade por falta de concurso público, com aplicação da Súmula 363/TST. A pretensão do reclamante é de que fosse afastada a nulidade contratual e reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público. No caso concreto, o TRT decidiu o seguinte quanto à ilicitude da contratação. « o contrato de gestão compartilhada celebrado não atendeu às especificações legais. Conforme consignado, a 1ª ré Santa Casa não tinha autonomia alguma sobre o objeto contratual e a sua participação no ajuste limitava-se a proceder à assinatura das CTPS dos empregados, com os quais celebrava contratos que serviam de mera formalidade para que os serviços fossem prestados diretamente para o Município, na tentativa de revestir de regularidade uma intermediação ilícita de mão de obra .. Assinalou também que, «ainda que o processo de autos 0011200-94.2020.5.03.009 refira-se a um médico concursado do Município, o relevante foi sua nova contratação, por intermédio da Santa Casa, formando-se um novo vínculo jurídico, similar ao celebrado com o autor nos presentes autos, decorrente de um contrato de gestão celebrado para fins de aquisição de prestadores de serviço público, em violação à regra constitucional da exigência do concurso público. Assim, em que pese a irresignação do embargante, entendeu a d. Turma que as circunstâncias apuradas naqueles autos, quanto à fraude na contratação de trabalhadores para prestação de serviços na UPA, por interposta pessoa, são semelhantes às do reclamante .. Nesse contexto, consoante bem consignado na decisão monocrática: « o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT). Registre-se que a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca do contrato de gestão entabulado entre os reclamados e o reconhecimento da nulidade contratual «. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRATAÇÃO ILÍCITA DE EMPREGADO PELO MUNICÍPIO, MEDIANTE FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA COM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ART . 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 363/TST . A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O reclamante pretende a reforma do acórdão regional, a fim de que seja afastada a nulidade contratual declarada e reconhecida a responsabilidade subsidiária do município reclamado. No caso concreto, a Corte regional, soberana na análise da prova, conclui que « resta evidente que a contratação do reclamante foi indevidamente realizada, porquanto procedida sem prévio concurso público, para prestar serviços como empregado público, atraindo-se à espécie o entendimento consolidado na Súmula 363/TST, apresentando-se, portanto, nula de pleno direito a contratação «. A Corte regional registrou que « Conforme apurado pelo juízo de origem neste processo e em outros, o contrato firmado pelas partes determinava que os prestadores de serviço na UPA Padre Roberto, que era administrada pela Santa Casa, deveriam ser cedidos pelo Município de Divinópolis. Entretanto, em vez da cessão prevista no contrato de gestão, ocorreu a contratação de empregados pela Santa Casa, para prestar serviço público em benefício do Município . e que « não restam dúvidas de que o Município transferiu a administração da UPA para a Santa Casa, somente para contratar trabalhadores sem prévio concurso público, com a clara intenção de burlar a regra prevista no CF/88, art. 37, II «. Deve prevalecer a decisão monocrática, que acertadamente identificou que o reexame da matéria discutida no recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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