Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 333, CAPUT, E 288, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISAO QUE RATIFICOU A DENÚNCIA. NÃO ANÁLISE DAS TESES DA DEFESA PRELIMINAR.
Decisão judicial que se encontra devida e regularmente fundamentada:"As alegações trazidas pelas defesas dos réus se confundem com o mérito da causa que melhor será analisado com a instrução criminal, não havendo, no presente momento, óbice para o prosseguimento do feito. Assim, ratifico a decisão que recebeu a denúncia no index 41875914 e designo AIJ para o dia 09/05/2024, às 13:45hs. Intimem-se e requisitem-se. Ciência às partes. Embora não se verifique exaustiva a motivação não há de se falar em ausência de fundamentação. É dispensável a exigência de o magistrado registrar de maneira literal a impossibilidade de análise das preliminares de mérito suscitadas pela defesa por envolverem mérito. Essa medida é justificável pela evidência de que as circunstâncias alegadas pela defesa do paciente, não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas para a absolvição sumária. Frise-se, ainda que, a fundamentação da decisão que ratifica a denúncia, acerca das teses defensivas formuladas no bojo da resposta à acusação, deve ser sucinta, para não se traduzir em indevido julgamento antecipado do mérito, que necessita de prévia instrução criminal para que o julgador possa formar seu convencimento. Precedentes nos Tribunais Superiores. Questão suscitada que não encontra respaldo processual a justificar a anulação da decisão proferida pelo juízo a quo, que apesar de sucinta, traz em sua motivação o afastamento das teses ora suscitadas. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.ORDEM DENEGADA.... ()
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