Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 585.0206.3635.3885

1 - TJRJ Relação de consumo. Energia elétrica. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando a Autora que a Ré se abstenha de inserir o seu nome no cadastro dos maus pagadores e de suspender o fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora e, ao final, a condenação da Ré a refaturar as contas do período de setembro de 2016 a abril de 2017, e as vincendas desde então, à devolução, em dobro, dos valores pagos, indevidamente, além de indenização por dano moral, em valor não inferior a 40 salários mínimos. Tutela antecipada deferida para determinar que a Ré se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica na residência da Autora, tão somente quanto às contas impugnadas à inicial, sob pena de multa de R$ 100,00, por dia de suspensão, limitada em R$ 3.000,00. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido condenando a Apelada a revisar a fatura de março de 2017, para que corresponda à estimativa de 240 kwh, com a restituição, em dobro, do valor comprovadamente pago em excesso, rejeitado o pedido de indenização por dano moral. Apelação da Autora. Prova pericial que concluiu que no mês de março/2017 e no mês de fevereiro de 2020, a cobrança efetuada pela concessionária foi superior à carga encontrada no imóvel, devendo, assim, além da fatura de março de 2017, ser incluída na condenação a revisão da fatura fevereiro de 2020, observada a média de 240 kwh encontrada pelo Expert. Ressalte-se que a Apelante deixou o imóvel em foco nestes autos, em março de 2020, constando do laudo que foi por ela afirmado que os equipamentos que hoje guarnecem o imóvel por ela ocupado, eram aqueles existentes até março de 2020. Dano moral configurado, ante a cobrança indevida de valores e ao fato de a Apelada ter que ingressar em juízo para resolver a questão. Indenização fixada em R$ 3.000,00, que se mostra condizente com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nestes autos, se considerado que houve a revisão de apenas duas faturas, que a Apelante não teve seu nome inserido em cadastros de inadimplentes e que o fornecimento de energia elétrica não foi interrompido. Verba indenizatória que deve ser corrigida monetariamente a partir da publicação do acórdão, ocasião em que foi arbitrada, e acrescida de juros a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual. Reforma da sentença que enseja a imposição à Apelada dos ônus de sucumbência. Provimento parcial da apelação.

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