Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 585.1263.5605.2665

1 - TJRJ Apelações cíveis. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica-tributária, cumulada com pleito de repetição de indébito, na forma do CTN, art. 166. Controvérsia acerca da incidência de ICMS nos transportes intermunicipal e interestadual vinculados às operações de exportação de mercadorias, diante da equiparação destes ao ato de exportação propriamente dito. Sentença de procedência parcial, que acolheu os pedidos declaratório e de repetição de indébito, não merecendo qualquer reforma. Argumentos acerca da ilegitimidade da cobrança de ICMS que não se fundamentaram nas regras de imunidade do art. 155, §2º, X, ¿a¿, da CF/88, como pretende fazer crer o ente estatal em suas razões de apelo, e sim com base no reconhecimento da não-incidência do art. 3º, II da Lei Complementar 87/96, o qual, nos termos do artigo 155, §2º, XII, ¿e¿, da CF/88, excluiu da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, outros serviços e produtos além dos mencionados no, X, «a". Situação dos autos que não se amolda ao Tema Repetitivo 475 do STF, e sim à Súmula 649/STJ. Como enfatizado pela Corte Nacional, se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte no território nacional equivale a tributar a própria operação de exportação, o que contraria o espírito da Lei Complementar 87/1996 e da própria CF/88. Correto, portanto, o reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária no que diz respeito à incidência do ICMS nas prestações de transporte intermunicipal e interestadual de mercadorias destinadas à exportação, diretas ou equiparadas. Lei Complementar 87/1996 que no art. 3º, II, impediu os Estados de tributarem as operações e prestações que destinam ao exterior produtos primários, estabelecendo uma imunidade por extensão constitucionalmente autorizada, ou uma isenção heterônoma, complementando as disposições, da CF/88, conforme preconiza o já mencionado art. 155, § 2º, XII, ¿e¿. Empresa autora que, ao anexar aos autos a autorização de que trata o CTN, art. 166 somente com relação a uma contribuinte de direito, abriu mão de comprovar outras relações jurídico-tributárias que pudessem lhe interessar na defesa de outros argumentos. Amostragem que se restringe ao quantum debeatur, e não à comprovação do próprio direito. Imposição de ressarcimento de 60% das despesas processuais adiantadas pela parte adversa, ao ente réu, que evidencia mero erro material, e deve ser adequada, para se estabelecer a igualdade de proporções. Julgado recorrido que merece retificação, de ofício, somente nesse ponto. Apelos improvidos.

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