Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 585.5455.0450.0542

1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DA PARTE EXEQUENTE. BASE DE CÁLCULO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento dos exequentes. 2. A discussão consiste na interpretação do título executivo, em especial na eventual inclusão de todas as parcelas de natureza salarial, dentre elas a DUPLA FUNÇÃO e o SOBREAVISO. 3. A Corte Regional, interpretando o título executivo, registrou que «o título que ora se executa determinou expressamente a observância das verbas de natureza salarial apuradas nos recibos de pagamento dos Substituídos, como se denota (ID acórdão - ID eea9fc9 - Pág. 8): ‘e) a base de cálculo será composta pelas verbas de natureza salarial pagas, pelas Rés (inteligência da Súmula 264/TST), apuradas nos Recibos de Pagamento dos Substituídos-processualmente.’ (g.n.) Assim, como expresso pelo Exmo. Desembargador Luiz Alves, no julgamento do AP 0001001-17.2021.5.09.0872, publicação em 08/08/2022, que analisou o mesmo título executivo, ‘As diferenças de dupla-função reconhecidas em outra demanda trabalhista, por lógica, não constam dos recibos salariais da época de apuração, e por isso não estão contempladas pelo título executivo ora em cumprimento. A referência à Súmula 264/TST no título foi para orientar a liquidação a partir dos recibos salariais.’ 4. Nesse contexto, não há como reconhecer afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, porquanto, segundo entendimento desta Corte Superior, o reconhecimento de ofensa à coisa julgada pressupõe patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. 5. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento, no particular. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DA PARTE EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TÍTULO EXECUTIVO OMISSO QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. SELIC. TAXA QUE ABARCA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Agravo contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte executada. 2. A discussão consiste na aplicação da Tese adotada na ADC 58 quando o título executivo não define o índice de correção monetária a ser adotado. 3. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, e reafirmada na apreciação do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 4. A taxa SELIC abarca a correção monetária e juros de mora (CCB/2002, art. 406), conforme entendimento reafirmado no RE 1.269.353 (Tema 1.191), segundo o qual «A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . 5. Logo, eventual trânsito em julgado, na fase de conhecimento, acerca da incidência dos juros de mora de 1% ao mês, não obsta a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à adoção da taxa SELIC como fator de correção monetária dos créditos trabalhistas (desde que o título executivo seja omisso quanto ao índice de correção aplicável, como na hipótese dos autos). Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()

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