Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
I. Caso em exame 1. Trata-se de cumprimento de sentença de ação de rescisão contratual c.c indenizatória. 2. A decisão interlocutória indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça e manteve o pagamento das custas e taxa judiciária ao final, sob o argumento de que não restou evidenciada a hipossuficiência. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar se: i) a parte autora tem direito ao benefício da justiça gratuita; ii) os documentos acostados atestam a hipossuficiência da parte agravante. III. Razões de decidir 4. A declaração de insuficiência de recursos faz surgir ao declarante a presunção relativa, sem que o dispense de demonstrar minimamente o estado de necessitado jurídico, caso o juiz verifique a falta dos pressupostos legais para sua concessão. 5. Da análise dos documentos acostados aos autos é possível observar que o agravante recebe o valor bruto de R$ 99.524,30 (noventa e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta centavos) de suas fontes pagadoras, conforme se extrai da declaração de imposto de renda colacionada no indexador 018, de modo a afastar a hipossuficiência do agravante no caso em debate. 6. Em que pese a alegação de que o diagnóstico de câncer ter impactado na renda mensal do agravante, atestado no laudo médico de indexador 019, esse diagnóstico não configura, por si só, situação de hipossuficiência. 7. Ademais, verifica-se dos documentos anexados nos autos originários que o total de gastos declarados com despesas médicas perfaz o montante de R$ 19.967,38, representando menos de 20% (vinte por cento) do total de rendimentos brutos, 8. Tem-se que não restou demonstrada a hipossuficiência da parte autora, uma vez que os documentos anexados não são aptos a comprovar que o agravante não possui condições financeiras. 9. Pedido de gratuidade de justiça indeferida. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98; Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula 39; 0046240-08.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - Julgamento: 22/08/2024 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL).(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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