Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal decorrente de decisão que determinou o cumprimento do acórdão, com a expedição de mandado de prisão em seu desfavor, sem a devida observância à Resolução 474/2022, do Conselho Nacional de Justiça. Liminar deferida para que a paciente fosse intimada para dar início ao cumprimento da pena, independente do cumprimento de mandado de prisão. Parecer da Procuradoria de Justiça opinando pela concessão da ordem, para que seja a paciente intimada para início do cumprimento da pena, sem a exigência de seu prévio recolhimento à prisão, confirmando-se a liminar deferida. 1. Com efeito, a referida Resolução estabelece que o condenado à pena privativa de liberdade, em regime inicial semiaberto ou aberto, pode ser intimado para início do cumprimento da pena sem a exigência de seu prévio recolhimento à prisão, nos seguintes termos: «Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no 56.. 2. No caso, existe o alegado constrangimento ilegal visto que a situação da paciente se amolda na hipótese trazida pelo Conselho Nacional de Justiça e não foi respeitada e aplicada pelo juízo impetrado. 3. Em tais circunstâncias, a ordem deve ser concedida, consolidando-se a liminar para que a paciente seja intimada para dar início ao cumprimento da pena, independente do recolhimento prévio à prisão.
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