Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Responsabilidade civil extracontratual. Acidente com veículo. Atropelamento ocorrido no interior de estacionamento. Dinâmica do acidente demonstrada pela prova dos autos, consistente em gravações do próprio fato. Desnecessidade de produção de prova oral ou pericial a respeito. Legitimidade passiva da loja mantenedora do estabelecimento, em sua unidade, ainda que gerido por terceira empresa. Culpa exclusiva do manobrista pelo atropelamento verificada. Vídeo das câmeras de segurança que comprova posição de longa distância do motorista em relação à pedestre, suficiente a permitir a visualização. Manobra em marcha à ré, sem atenção para a presença da pedestre, até ser ela atingida, pelas costas. Inexistência de base para o reconhecimento de culpa concorrente, ainda que não estivesse a vítima em local adequado. Domínio integral dos fatos, entretanto, pelo condutor, a quem era totalmente evitável o evento. Culpa exclusiva reconhecida. Responsabilidade do estacionamento e da loja ao qual vinculado, ante a atuação conjugada das empresas. Cadeia de consumo. Irrelevância da existência de contrato entre elas indicando a responsabilidade exclusiva do estacionamento por atos de seus funcionários. Responsabilidade solidária de ambas as empresas perante os clientes. Afastamento da pretensão reparatória no tocante aos gastos não comprovados pela autora, com enfermeira-cuidadora, fisioterapia e equipe cirúrgica. Fatos constitutivos do direito da autora não demonstrados, nessa parte. Ônus da prova que a ela tocava (art. 373, I, CPC). Indenização por gastos com muletas, cadeira de rodas e bota estabilizadora devida, ante a prova das despesas correspondentes. Correção monetária desde o desembolso. Manutenção, ainda, da condenação por lucros cessantes, quanto ao período de incontroverso afastamento, tendo em vista a demonstração pela autora de atividade remunerada, com ganhos regulares, como médica anestesista, bem como a demonstração suficiente de sua base remuneratória em épocas próximas ao acidente. Dano moral, por outro lado, caracterizado, com redução, entretanto, do valor da indenização. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda principal. Apelações das corrés Yamamura e Auto União parcialmente providas.
Denunciação da lide formulada pela corré Lustres Yamamura em face de sua seguradora (Mitsui). Inexistência de cobertura para o sinistro em discussão (acidente), limitando-se a apólice a incêndio, explosão, danos elétricos, vendaval, equipamentos eletrônicos, tumultos, greves, lockout, quebra de vidros, espelhos e mármore, despesas de perda de aluguel, dentre outros. Expressa exclusão quanto aos danos causados pela circulação de veículos eventualmente a serviço do segurado. Sentença reformada nesse particular, para julgar improcedente a lide secundária. Apelo da seguradora-denunciada provido para tal fim. Denunciação da lide formulada pela corré Auto União em face de sua seguradora (Kovr). Existência de cobertura, na apólice, para danos corporais e materiais causados a terceiros quanto a veículos confiados à guarda do estacionamento, conduzidos por motoristas habilitados. Seguradora que responde nos limites da apólice, de valor, como quer que seja, superior ao objeto da condenação no feito principal. Dever regressivo reconhecido. Denunciação da lide procedente quanto a ela. Mantida a condenação solidária da seguradora perante a autora da demanda, por força da Súmula 537/STJ. Inconformismo de toda forma parcialmente acolhido, tendo em vista a impugnação feita quanto a itens da condenação efetivamente afastados. Apelação do corré Kovr parcialmente provida para tal fim.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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