Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. ABORDAGEM. REVISTA. FUNDADA SUSPEITA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VÍNCULO ASSOCIATIVO. PENAS BASE. QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE. PRIVILÉGIO. REGIME. PENA DE MULTA. 1.
No cenário de tentativa de fuga da abordagem não há que se falar em busca pessoal sem fundada suspeita. 2. A autoria foi admitida, tendo o Apelante afirmado que precisava do dinheiro pois se encontrava em situação de vulnerabilidade a caracterizar excludente de culpabilidade - inexigibilidade de conduta diversa -, mas essa afirmação vem de encontro à sua narrativa no sentido de que a cocaína em pó encontrada em seu bolso era para uso próprio. Quem consegue dinheiro para comprar entorpecentes ou mesmo para pagar mototáxi não pode ser visto como em situação de vulnerabilidade. Aliás quando da realização de audiência de custódia nada neste sentido foi dito, tendo sido fornecido endereço residencial. 3. Foi arrecadado - em região conflagrada - mais de um quilo de cocaína em forma de crack, distribuída em quatro mil embalagens, todas contendo a inscrição «CRACK R$10 COMPLEXOS DO QTD E GOGÓ TCP TODO CERTO PREVALECE, em nítida alusão à facção que subjuga o local, o terceiro comando puro. Declaradamente o Apelante transportava o entorpecente entre comunidades que se encontram sob o jugo dessa facção, sendo fato notório que apenas aqueles que gozam da total confiança da agremiação estão autorizados e portar essa absurda quantidade. Vínculo estável e animo associativo exaustivamente comprovados. 4. As penas base foram beneficamente aplicadas, já que a quantidade - 1.040 gramas - e a natureza - cocaína em forma de crack - do entorpecente autorizariam patamares infinitamente superiores. 5. Mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico restam prejudicados os pedidos de reconhecimento da figura privilegiada, com redução da reprimenda corpórea e sua substituição por restritivas de direitos, ao passo que o patamar e as questões sopesadas para fixação das penas base acima do mínimo legal justificam a manutenção do regime inicial fechado. 6. A pena pecuniária é consectário legal da condenação, estando prevista na legislação aplicável à hipótese. Eventual impossibilidade em quitá-la deve ser comprovada no juízo da execução. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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