Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. DEFERIMENTO NA ORIGEM. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. MAU COMPORTAMENTO CARCERÁRIO E HISTÓRICO PRISIONAL PERMEADO DE INÚMERAS FALTAS DISCIPLINARES GRAVES E MÉDIAS. PRAZO PARA REABILITAÇÃO DAS FALTAS ESTENDIDO, POR SER CADA INFRAÇÃO SUPERVENIENTE COMETIDA ANTES DA REABILITAÇÃO DA FALTA ANTERIOR. EXEGESE DO art. 90, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO PADRÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. PROVIMENTO DO RECLAMO.
Sentenciado, reincidente, com término de cumprimento previsto para 27.11.2029. Histórico prisional marcado pela prática de 17 faltas disciplinares, 14 de natureza grave e 3 médias, parte não reabilitada. Art. 90 «caput e parágrafo único, da Resolução SAP 144/2010, prevê que, no caso de nova falta disciplinar durante o período de reabilitação, resta interrompido o lapso cumprido e implica na somatória do prazo da nova falta àquela da anterior, ressalvada a detração do já cumprido. Além de merecer maior reprovação, o reeducando que, em um curto período comete diversas faltas, externa não absorção e desrespeito pela terapêutica penal. Mau comportamento carcerário atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. Não demonstrado o requisito subjetivo, prematura a concessão do benefício prisional fundado na autodisciplina e redução drástica de monitoração. Agravo ministerial provido, para reformar a decisão recorrida e cassar o livramento condicional, com retorno do sentenciado ao cumprimento da pena no regime prisional em que se encontrava anteriormente à concessão do benefício... ()
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