Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 588.1398.9600.8202

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A PARTE RÉ, SOLIDARIAMENTE, A REALIZAR CIRURGIA DE NEFROLITOTRIPSIA PERCUTÂNEA; BEM COMO A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, EM FAVOR DO CEJUR-DPGE, NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA DEMANDADO, E TAXA JUDICIÁRIA, NA MESMA PROPORÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, EM RAZÃO DO INSTITUTO DA CONFUSÃO, E DA TAXA JUDICIÁRIA, ANTE A ISENÇÃO LEGAL.

Condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios em favor do CEJUR-DPGE. Cabimento. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, sob o regime da repercussão geral - Tema 1.002 -, fixou a tese no sentido de que é cabível a fixação de honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública, quando esta representa a parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive, aquele que integra, superando o entendimento de caracterização do instituto da confusão, previsto no CCB, art. 381. Insta destacar o seguinte trecho do voto proferido pelo Ministro Relator Luís Roberto Barroso: «... 36. A Constituição não deve ser lida à luz das instituições do Direito Civil. Pelo contrário, o direito constitucional exige que toda a legislação infraconstitucional seja lida e interpretada à luz dos princípios e regras constitucionais. Portanto, não se pode negar a autonomia conferida às Defensorias Públicas pelo poder constituinte derivado com base em argumentos civilistas .... Observância da tese que se impõe, por força do CPC, art. 927, III. Exclusão da condenação do ente estatal ao pagamento da taxa judiciária. Inteligência dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei Estadual 3.350/1999. Reforma, em parte, da sentença que se impõe, tão somente, para excluir a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de 50% do valor da taxa judiciária. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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