Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 588.2400.4168.0540

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Constitucional e Previdenciário e Processual Civil. Servidora Pública Estadual. Parte autora que exerce o cargo de Médica. Pretensão de concessão de aposentaria especial; recebimento do abono permanência, correspondente às contribuições previdenciárias recolhidas a partir do implemento das condições da aposentadoria especial até a concessão da aposentadoria; conversão em pecúnia das licenças prêmios não gozadas e averbação de 730 dias de residência médica. Sentença de parcial procedência. Parte autora que comprovou os fatos constitutivos de seu direito, preenchendo os requisitos necessários para a aposentadoria especial. Perfil Profissiográfico Previdenciário, anexado aos autos, evidencia que a atividade desempenhada pela autora, enquadra-se como sujeita a exposição de agentes nocivos, diante do fator de risco à sua saúde e integridade física pela exposição à vírus, bactérias, fungos. Parte autora comprovou que durante os 2 anos de residência médica efetuou contribuições previdenciárias, de acordo com o extrato previdenciário fornecido pelo INSS, acostado ao feito. Em observância ao Princípio Tempus Regit Actum, constata-se que a autora enquadra-se na regra de transição prevista na Emenda Constitucional 47/05, fazendo jus aos institutos da integralidade e paridade no reajuste dos proventos, incidindo na espécie a Lei Complementar 161/2014. Tendo em vista que a autora permaneceu trabalhando, após ter preenchido os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria especial, revela-se devido o recebimento do abono permanência. Autora que permanece em atividade. O momento em que surge o direito da conversão da licença-prêmio em pecúnia se dá a partir da concessão da aposentadoria. Aplicabilidade do Tema 635 do Supremo Tribunal Federal. Reforma parcial da sentença. Primeiro recurso a que se nega provimento. Segundo apelo provido em parte.

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