Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Plano de saúde coletivo empresarial de titularidade de sociedade limitada unipessoal. Óbito do titular. Pretensão de manutenção do plano para dependente, viúva e inventariante do de cujus. Ação promovida pelo espólio.
Decisão que concedeu a tutela de urgência, no sentido de restabelecer o plano, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 15.000,00. Notícia de descumprimento da decisão. Majoração das astreintes pelo juízo de origem para R$ 3.000,00, limitada a R$ 20.000,00. Relato de reiterado descumprimento. Decisão que majorou as astreintes para R$ 9.000,00, limitada ao valor de R$ 90.000,00, além de aplicar multa de 10% do valor da causa, em virtude de ato atentatório à dignidade da justiça. Irresignação do plano réu, alegando: a) A ausência dos requisitos necessários a concessão da tutela de urgência; b) que a parte autora não possui elegibilidade para figurar como titular do plano coletivo no qual era dependente; c) a ausência de cláusula de remissão no contrato firmado, impossibilitando a continuidade do plano de saúde à dependente; d) que não comercializa plano individual; e) o devido cumprimento da decisão. Razões de decidir. 1) O objeto do recurso se restringe a majoração das astreintes, restando preclusas as questões atinentes à decisão que concedeu a tutela de urgência, eis que o réu, devidamente intimado desta decisão, manteve-se inerte. 2) A hipótese fática não se circunscreve à possibilidade de manutenção do plano para os dependentes quando do falecimento do titular. O contrato coletivo foi firmado por empresa individual limitada. Com a morte do titular, único sócio, extingue-se a sociedade. Por certo que os sucessores podem dar continuidade à empresa desde que observados os procedimentos pertinentes de inventário e partilha. 3) No caso dos autos, não resta demonstrada a adoção de qualquer procedimento indicativo da sucessão empresarial. A regularização feita junto à Receita Federal ponta situação especial, figurando, provisoriamente o Espólio coimo titular. 4) O inventário foi realizado extrajudicialmente sem indicação de sucessão na empresa. 5) A decisão de restabelecimento do plano era, a princípio, impossível de ser cumprida, somente se viabilizando, a título precário, a pós a regularização na Receita Federal e até que ultimada a escritura definitiva do inventário. 6) Não se vislumbra, portanto, justificativa para majoração das astreintes tampouco aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Recurso a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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