Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 589.0159.4246.3022

1 - TJRJ Apelação. Ação de obrigação de pagar. Seguro de acidentes pessoais. Ausência de requerimento administrativo prévio. Sentença de extinção por falta de interesse de agir. Manutenção.

Cinge-se a controvérsia em verificar se uma vez extinto o processo pelo acolhimento da preliminar de ausência de interesse de agir, pode a apelante ser condenada na obrigação de pagar requerida pelos autores. Ao julgar o feito, o Juízo acolheu a preliminar de ausência de interesse de agir formulada pela apelante, pois entendeu pela inexistência de pretensão resistida, uma vez que nada há nos autos sobre a tentativa pré-processual de regulação do seguro. No entanto, condenou a ré ao pagamento do seguro. Segundo previsão do CCB, art. 771, a ausência de participação do sinistro pelo segurado ao segurador, logo que o saiba, tomando as providências imediatas para minorar-lhe as consequências, implica em perda do direito à indenização. Esse também é o entendimento do STJ em seus precedentes. Dessa forma, considerando a previsão do CCB, art. 771, o entendimento do STJ e o reconhecimento, pelo Juízo, de ausência de pretensão resistida, a extinção do presente feito por ausência de interesse de agir tem como consequência a perda do direito de indenização formulada pelos autores em sua exordial. Mesmo porque, a ausência de interesse de agir, uma das condições de existência da ação, resulta, em última instância, em indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, III do CPC. Reforma da sentença que se impõe para retirar de seu dispositivo o trecho em que a apelante é condenada ao pagamento do capital segurado. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF