Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 589.0684.2308.7291

1 - TJRJ Apelação. art. 155, §4º, IV, do CP. Recurso defensivo que pretende a absolvição, ou, subsidiariamente, o abrandamento do regime prisional, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Segundo a denúncia, no início do ano de 2020, a ré teria subtraído um vestido e uma calça jeans, totalizando o valor de R$ 558,00. A autoria delitiva restou fartamente comprovada, em especial pela narrativa do representante legal do lesado, sendo certo que as testemunhas reproduziram em juízo de forma harmônica e coerente a versão dos fatos apresentadas em sede policial. Negativa da apelante encontra-se isolada no acervo probatório. Ausência de prova da qualificadora do concurso de agentes. As testemunhas se limitaram a dizer que teriam visto a apelante junto com uma pessoa na loja. Nada mais se relata sobre a conduta desta outra pessoa desconhecida. Frise-se que a ré foi abordada sozinha. Não há prova indicando que a outra pessoa não identificada tinha o mesmo liame subjetivo da apelante e com a pretensão de obter o mesmo resultado finalístico, ou seja, o furto. Desclassificação para a modalidade do furto simples. A pena-base é exasperada em 1/6 por maus antecedentes e, após, igual fração de 1/6 pela reincidência, totalizando 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, além de 12 dias multa. Mantido o regime prisional haja vista a reincidência e os maus antecedentes, conforme devidamente fundamentado pelo sentenciante, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF