Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais civis vendendo, trazendo consigo e armazenando, para fins de comercialização, 118 porções e duas pedras brutas de crack (39,9 g). Pleito defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade de provas. Inviabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis responsáveis pela ocorrência, os quais, após a ciência da prática do comércio espúrio na residência do adolescente F. para lá se deslocaram e visualizaram movimentação típica de traficância. Logo em seguida, durante campana, os agentes públicos presenciaram o recorrente comercializando uma porção de droga ao usuário TEREZILDO, que foi abordado logo após a transação e confirmou ter acabado de adquirir a porção de entorpecente, a qual foi devidamente localizada e apreendida em sua posse. Réu que tentou empreender fuga da garagem da residência pertencente ao adolescente F. após notar a aproximação dos policiais, sendo, no entanto, abordado, juntamente com os corréus e o adolescente. Apreensão de drogas e petrechos para o tráfico no interior do imóvel vizinho, onde o apelante foi visto pelos agentes públicos durante as campanas, além da quantia de R$ 652,00 em espécie, em notas fracionadas, na posse direta do apelante, o qual não soube declinar a origem. Negativa de autoria rechaçada pelo harmônico acervo probatório produzido. Condenação mantida. Pedido subsidiário de mitigação da reprimenda. Parcial viabilidade. Cálculo de penas que comporta reparo. Reforma da pena básica, afastando-se o recrudescimento pela quantidade ou potencialidade lesiva das substâncias apreendidas. Penas-base fixadas no menor patamar legalmente estabelecido. Afastamento da exasperação de 1/3 em razão da reincidência específica, comportando redimensionamento ao quantum de 1/6. Inexistência de peculiaridades específicas do caso concreto aptas a determinar o aumento excepcional à fração mais rigorosa. Tema Repetitivo . 1.172 do STJ. Manutenção do aumento em 1/6 em razão da majorante contida no art. 40, VI, da Lei . 11.343/2006. Não preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento do tráfico privilegiado ou a substituição da pena corporal. Penas finalizadas em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento
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