Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 589.8510.6332.3678

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu o pleito de revisão dos valores devidos pelo autor a sua filha, a título de alimentos. Inconformismo do demandante. Na hipótese, a controvérsia versa sobre o quantum arbitrado para a obrigação alimentícia, cujo valor deve ser fixado «na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, conforme disposto no § 1º do CCB, art. 1.694. Com efeito, tem-se que o dever alimentar, na espécie, decorre do poder familiar. Agravada que moveu ação de alimentos em face do agravante, na qual homologado acordo em que estipulada a obrigação do autor de pagar pensão em favor de sua filha, na quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo seus rendimentos brutos, sendo que, existindo vínculo empregatício, esse patamar subiria para 40% (quarenta por cento) dos rendimentos líquidos, com desconto em folha. Sob o fundamento de alteração drástica em sua situação financeira, acentuada pelo aumento do custo de vida, o recorrente propôs, em 2022, a ação revisional que tramita perante o Juízo a quo, alegando que se encontra doente e, em decorrência da crise gerada pela pandemia, está desempregado. Sustenta, ainda, que a sua genitora, a qual sempre lhe ajudou a arcar com a obrigação alimentícia, não tem mais condições de fazê-lo. Ocorre que o demandante não juntou aos autos do feito de origem nenhum comprovante de despesas, com exceção da conta de luz, apresentada como comprovante de endereço, deixando de comprovar a ocorrência da alegada alteração de sua capacidade financeira, a ensejar a redução da pensão, nos moldes requeridos. Além disso, o agravante não acostou laudo médico comprovando que ele é portador de alguma enfermidade. Suposta insuficiência de recursos da avó paterna da menor não serve de argumento para a revisão pretendida, já que essa contribuição não foi prevista originalmente no acordo celebrado, conforme devidamente pontuado pelo Parquet. Com relação ao aumento do custo de vida, trata-se de situação que atinge a toda a população, incluindo a ré e a sua representante legal, não gozando esta da prerrogativa de deixar de arcar com as despesas ordinárias da infante. Ademais, quando do ajuizamento da demanda originária, os efeitos mais drásticos da pandemia já se encontravam superados, inexistindo mais qualquer tipo de restrição, tendo sido retomadas integralmente as atividades econômicas. Responsabilidade pelo sustento da filha que cabe a ambos os genitores, de forma proporcional, sendo certo que o quantum estabelecido anteriormente atende ao binômio necessidade-possibilidade e está em conformidade com a jurisprudência deste Egrégio Tribunal sobre o tema, inexistindo qualquer embasamento que permita a sua alteração neste momento processual. Manutenção do decisum, na forma da Súmula 59/STJ de Justiça. Recurso ao qual se nega provimento.

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