Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 592.1038.7323.1310

1 - TJRJ Apelação Criminal. Violência doméstica. CP, art. 129, § 13. Vítima, em sede policial, relata como ocorreram as agressões e, em juízo, buscou afastar as responsabilidades penais do acusado. O Réu exerceu o Direito ao silêncio. Devidamente judicializadas, mediante o contraditório e ampla defesa, as peças informativas do Inquérito Policial adquirem a natureza de prova nos termos do CPP, art. 155. E comprovam a materialidade do delito de lesão corporal, no âmbito da violência doméstica. Declarações da vítima, em sede policial, corroboradas pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito e comprovam a culpabilidade do acusado. A vítima não se retratou em momento oportuno, em audiência especial. O delito é de ação pública incondicionada. A hesitação da vítima em juízo não afasta a pretensão estatal. A conduta do réu, ex-companheiro da vítima é típica, antijurídica e culpável, nos termos do art. 129, § 13 do CP n/f da Lei 11.340/06. Ausência de prova de legítima defesa ou da injusta provocação da vítima, que justifique a excludente de ilicitude ou a causa de diminuição de pena. Impossibilidade de substituição da pena aflitiva por restritivas de direitos e concessão do sursis (réu reincidente). Regime prisional mantido. Competente o Juízo da Execução apreciar o pedido de gratuidade de justiça. Enunciado 74 da súmula deste Tribunal. Concedido ao Réu o direito de apelar em liberdade. Pleito de concessão de prisão domiciliar prejudicado. O CPP, art. 318-A não é um direito absoluto à prisão domiciliar, embora o acusado tenha 7 filhos menores, um deles diagnosticada com TEA, pois a criança está sob os cuidados da mãe. Não há provas de o Apelante ser o único capaz de prestar os cuidados aos filhos menores. Não faz jus à prisão domiciliar do CPP, art. 318-A. Cumprimento do art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (com a redação dada pela Resolução 474/22 do CNJ), com o trânsito em julgado. Desprovimento do recurso.

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