Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 592.6808.8272.9691

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Alimentos. Decisão que fixou o pensionamento provisório em 3 (três) salários-mínimos em caso de inexistência de vínculo empregatício, e em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do Alimentante, em caso de vínculo empregatício. Agravante alega que a genitora do menor Agravado superfatura suas necessidades com o fim de onerar a verba alimentar, sem, contudo, produzir provas nesse sentido. Recorrente que apresenta gastos pessoais incompatíveis com sua exteriorização de riqueza. Capacidade do Alimentante constatada. A decisão agravada fixou os alimentos provisórios em 3 (três) salários-mínimos, que correspondem a R$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais). Apesar de requerer a minoração, o próprio Agravante já pagava verba em valor próximo, no patamar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), antes do ajuizamento da demanda. A obrigação de sustento dos filhos menores compete aos pais em conjunto e tal solidariedade decorre do princípio constitucional da igualdade, constante dos arts. 5º, I, 226, §5º, e 229 da CF/88. Na forma fixada, o genitor arcará com menos de 50% (cinquenta por cento) dos custos mensais do menor. Alimentos provisórios fixados de forma razoável, na proporção das necessidades do Agravado e dos recursos do Agravante, na forma do art. 1.694, §1º, do Código Civil. Ademais, à luz dos elementos instrutórios até o momento acostados ao feito originário, nada há que justifique a visada redução da verba alimentar. Solução proclamada que sequer se reveste de definitividade, porquanto ainda em trâmite a fase instrutória da lide principal, durante a qual se apurarão melhor tanto a capacidade financeira do Demandado, quanto as necessidades do Demandante. Parecer ministerial no sentido da manutenção integral do decisum combatido. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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