Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DO DEPENDENTE POR EXCEDER O LIMITE DE IDADE. DESCABIMENTO. LAUDO MÉDICO PELA INCAPACIDADE PERMANENTE. DEPENDENTE DECLARADA NO IMPOSTO DE RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA VERIFICADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE REINTEGRAÇÃO AO PLANO.
Recurso manejado contra decisão que deferiu a tutela antecipada de urgência para determinar a reintegração do plano de saúde da 2ª autora rescindido unilateralmente por ultrapassar a idade limite de dependente. Alega o réu, em breve síntese, a regularidade da exclusão do plano da dependente, que atingiu a idade limite de 21 anos, conforme cláusula contratual 2.6. Aduz, nesse sentido, que a 2ª autora possui 36 anos, sem comprovação de dependência econômica, não podendo permanecer segurada como dependente da 1ª autora no plano. Compulsando os autos, verifica-se a existência de cláusula contratual definindo como dependente do titular do plano, a pessoa que seja assim considerada na legislação do Imposto de Renda ou da Previdência Social. Como cediço, o filho é considerando dependente para fins fiscais e previdenciários até atingir 21 anos de idade, ou desde que seja financeiramente dependente por deficiência, enfermidade ou incapacidade. In casu, a 2ª autora, dependente do plano, possui 36 anos, ultrapassando o limite de idade. Todavia, cuida-se de pessoa enferma, que sofre de Encefalopatia Crônica (Síndrome de RETT), com laudo médico por sua incapacidade permanente. Outrossim, ela consta como dependente da 1ª autora na Declaração de Imposto de Renda, sendo certo, ainda, que foi ajuizada ação de curatela para reconhecimento judicial da dependência. Logo, vislumbra-se a condição de dependência a justificar a manutenção do plano de saúde. Desse modo, configurado o fumus boni iuris necessário ao deferimento da tutela de urgência antecipada. Quanto ao perigo da demora, trata-se de pessoa que necessita de tratamento médico contínuo, suspenso com a exclusão do plano de saúde. À conta de tais fatos, a decisão que concedeu a antecipação de tutela não é teratológica, nem contrária à lei ou às provas constantes nos autos, devendo ser mantida na forma do enunciado de súmula . 59 deste TJERJ. Recurso desprovido.... ()
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