Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 593.0912.3515.0429

1 - TJRJ - APELAÇÃO - QUEIXA-CRIME. DELITO DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NA CONDUTA.

Recurso buscando a condenação do Querelado. Impossibilidade. Querelante e Querelado integram a Direção Colegiada do Sindicato dos Petroleiros do Rio de janeiro (SINDIPETRO-RJ), o Querelante IGOR Coordenador do jurídico e o Querelado RAFAEL, Administrador. Segundo o Querelante, ambos sempre possuíram divergências, que por vezes levavam a discussões, algumas acaloradas, mas sempre estavam circunscritas às reuniões internas realizadas no âmbito sindical. Porém, a partir de novembro de 2018, começou a extrapolar a esfera de divergências internas e discussões e embates políticos para tomar contornos criminosos, passando o Querelado a cometer os crimes contra a honra narrados, ao realizar postagens no grupo de WhatsApp «P75/SINDIPETRO RJ, composto por 67 participantes, afirmando que o querelante teria praticado 08 casos de agressão. Sentença de absolvição deve ser mantida. Para a caracterização dos delitos de difamação e injúria, exige-se o dolo específico consistente na vontade livre e consciente de ofender a honra subjetiva e objetiva da vítima. Por derradeiro, não se configura o crime se a expressão ofensiva for realizada sem o propósito de ofender. O Querelado, em longo depoimento, relatou que o Querelante tinha um comportamento agressivo e, na qualidade de administrador do sindicato, o Querelado recebia muitas reclamações, inclusive havia manifestações de trabalhadores pedindo para investigar as agressões. O Querelado não negou os escritos. Narrou diversos fatos e criticou a conduta do Querelante, porém, afirmou em vários momentos de seu depoimento, que não houve intenção de ofender a honra do Querelado. De fato, como ressaltou o sentenciante, as postagens foram deveras inoportunas e reprováveis. Todavia, no caso em tela, percebe-se que as partes vivem em intenso conflito, existindo entre elas uma grande animosidade. Há grupos políticos no sindicato, o clima é de tensão e inclusive o sindicato «rachou em três. Dessa forma, o que se extrai é que as ofensas proferidas se deram no calor de discussões, as quais na verdade eram contínuas, onde os ânimos estavam sempre exaltados, tudo levando a crer que não houve o propósito do Querelado de ofender a honra do Querelante, tornando duvidosa a existência do dolo necessário para a configuração do tipo. ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM.... ()

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